Fundado em 2017 com o objetivo de oferecer serviços jurídicos de excelência, o escritório David Alves Advocacia alia seriedade, competência, compromisso com prazos, empatia e confiança para atender às necessidades de seus clientes. Com atuação na área do direito previdenciário em todo o Estado de Mato Grosso, é guiado pela busca constante por soluções inovadoras e eficazes, valorizando a ética e a transparência em todas as demandas judiciais e extrajudiciais.
O Escritório conta com a experiência do advogado David Alves dos Santos, além de uma equipe altamente qualificada e dedicada a enfrentar os mais diversos desafios jurídicos. Juntos, compartilham a visão de um atendimento personalizado, pautado na empatia e na compreensão das particularidades de cada caso.
O compromisso com prazos é uma das características que diferencia o Escritório no mercado, pois entende que o tempo é um fator crucial para o sucesso dos clientes. Ademais, ressalta que, a confiança é a base para o estabelecimento de relações duradouras e, por isso, preza pela integridade e sigilo das informações compartilhadas pelos clientes.
O escritório David Alves Advocacia convida você a conhecer os seus serviços, e a descobrir como poderá ser auxiliado na resolução de suas demandas jurídicas, fazendo com que alcance o tão sonhado benefício previdenciário.
Aposentadoria por Idade Urbana ou Rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em meio urbano ou rural e que atingiram uma idade mínima, além de comprovarem um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por Invalidez, atualmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência de 2019, é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que forem considerados incapazes total e permanentemente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi uma modalidade de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permitia ao trabalhador se aposentar ao completar um determinado tempo de contribuição ao INSS, independentemente da idade mínima. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), essa modalidade foi extinta, dando lugar a novas regras de transição para quem já era segurado antes da reforma.
Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência de 2019, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que estiver temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho) e, como consequência, apresenta uma sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. É importante ressaltar que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, não substitui o salário e pode ser acumulado com ele
Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que for preso em regime fechado e que não receba remuneração de empresa nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria ou salário-maternidade.
Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, estando ele aposentado ou não, desde que possua qualidade de segurado na data do óbito. O objetivo deste benefício é amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido.
Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal Brasileira e operacionalizado pelo INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, bastando ser idoso ou estar acomedido com impedimento de longo prazo (doência ou doença), e estar em condição de hipossuficiência econômica (miserabilidade).
Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades laborais por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança. O objetivo é garantir uma renda durante o período em que a segurada precisa se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada.
Com vasta experiência em direito previdenciário, David Alves é apaixonado por oferecer soluções jurídicas inovadoras. Sua abordagem estratégica e comprometimento com a excelência fazem dele um defensor incansável dos interesses de nossos clientes.
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